Introdução

Quando se fala em denúncia à Comissão Interamericana (órgão autônomo vinculado à OEA), é preciso olhar com olhos de Direitos Humanos. Dependendo do que for relatado, pode ser um tiro no pé que dê razão ao Estado contra o peticionário.

Para admitir a denúncia, a Comissão exige que se prove que foram esgotadas todas as possibilidades dentro da jurisdição interna do país, e que as violações ocorram a um dos artigos da Convenção Americana. Somente nestes casos é possível uma denúncia. Se julgarem que ainda havia no país meios internos de se corrigir a violação, eles não aceitam. Qualquer indivíduo pode apresentar.

Nossa petição anterior não foi admitida, por isso refizemos mais elaborada. Pode ocorrer desta também não ser, não sabemos se será convincente, se de fato preencherá os requisitos. Mas buscamos fazer o nosso melhor.

Se a Cidh entender que há violações descritas no docto, o Brasil é obrigado a corrigir. Se gerar uma mínima mudança, esperamos que seja como o leme de um navio, cuja movimentação de um milímetro causa uma grande mudança de direção lá adiante, no nosso futuro.

O prazo para resposta da Cidh é em torno de 4 ou 5 anos.


Para ver o texto da denúncia, acesse o link na coluna à direita "ESQUELETO". Participe no nosso grupo, pelos comentários neste post, ou da forma que preferir.


Enviaremos nosso clamor a Washington D.C., na expectativa que atentem para o que sofremos no Brasil.

Por São Paulo e pelos Paulistas.



Última atualização: 30/09/2017






Cod rastreio: RR106594883BR
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